A contraposição de natureza e sociedade

Se se parte da distinção entre ciências da natureza e ciências sociais, por conseguinte, se distingue entre natureza e sociedade como objetos diferentes destes dois tipos de ciência, põe-se logo a questão de saber se a ciência jurídica é uma questão da natureza ou uma ciência social. Mas esta contraposição de natureza e sociedade não é possível sem mais, pois a sociedade, quando entendida como a real ou efetiva convivência entre homens pode ser pensada como parte da vida em geral e, portanto, como parte da natureza. Igualmente o direito – ou aquilo que primu conspectu se costuma designar como tal – parece, pelo menos quanto a uma parte do seu ser situar-se no domínio da natureza. Ter uma existência inteiramente natural.

 

Foto tirada pelo Telescópio Espacial James Webb da NASA.